PROGRAMA DE PONTOS RENDER

I. DO OBJETO

1. As presentes disposições visam regular o Programa de Pontos Render, doravante designado “Programa”, através do qual podem ser atribuídos Pontos para o participante.

2. O Programa é instituído pela Render Multimídia Ltda, com sede no município de Joinville - SC, na Rua Ottokar Doerffel, nº776 – 01º andar, parte, CEP 89203-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.567.425/0001-40, adiante designado “Render Multimídia”.
II. DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

O Programa destina-se aos clientes (pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, com idade superior a 16 (dezesseis) anos e que possuam CPF, ou ainda pessoas jurídicas devidamente instaladas em território nacional que possuam CNPJ) que, cumulativamente, (a) possuam cadastro no site da Render Multimídia (b) concordem irrestritamente com todas as disposições contidas no presente regulamento. A pessoa física ou jurídica que se enquadrar nas disposições acima será denominada “Participante”.

III. DA ADESÃO AO PROGRAMA

1. A adesão ao Programa será automática para todos os clientes que já possuem cadastrados e que se cadastrarão na Render Multimídia.

IV. DA OBTENÇÃO DOS PONTOS

1. Para obter Pontos no Programa o Participante deverá se cadastrar e efetuar compras, à vista ou parceladas, na empresa Render Multimídia, participar de promoções especiais anunciadas no decorrer do programa ou ainda indicar amigos (ver item V).

2. O valor pontuado será somente o valor pago pelo produto sem incluir a taxa de frete.

3. Para fins de pontuação, a cada um real (R$ 1,00) gasto na empresa Render Multimídia, o Participante receberá 05 (cinco) pontos. Esta paridade poderá ser alterada para patamares superiores em função de promoções especiais realizadas ao longo do período do programa ou a qualquer momento, a critério da Render Multimídia. O valor pontuado será somente o valor pago pelo produto sem incluir a taxa de frete.

3.1. Os Pontos obtidos pelo Participante ficarão disponíveis para troca após confirmação de pagamento.

4. Nas transações efetuadas os centavos serão desprezados do valor total de cada compra para o cálculo dos Pontos obtidas pelo Participante. Exemplo: em uma compra no valor de R$ 175,70, somente os R$ 175,00 serão utilizados para a obtenção de Pontos. Se esse mesmo Participante efetuar uma outra compra no valor de R$ 40,30, somente os R$ 40,00 serão utilizados no cálculo dos Pontos obtidos, e os centavos remanescentes não serão somados com os centavos remanescentes da primeira compra para a obtenção de Pontos.

5. A Render se reserva ao direito de definir quais os pedidos que geram pontos mediante explicação prévia ao cliente no ato da compra.

6. A consulta ao saldo de Pontos e outras informações pertinentes ao Programa poderá efetuar-se através de um ou mais dos seguintes canais de comunicação:
6.1. Internet (site, chat on-line);
6.2. Central de atendimento via telefone;
6.3. E-mail;
6.4. Quaisquer outros canais de comunicação que proporcionem aos Participantes acesso às informações do Programa.

7. Os Pontos obtidos no Programa serão, salvo o disposto no item seguinte, pessoais, intransferíveis e inegociáveis, estando, portanto, incondicionalmente vinculadas ao Titular do Cadastro. A negociação dos Pontos para obtenção de vantagem, financeira ou não, implicará no cancelamento das mesmas e na exclusão do Programa dos envolvidos.

8. Em casos de alteração / impugnação dos valores do pedido, o que poderá ser efetuado até 90 (noventa) dias do pagamento do pedido, os Pontos serão ajustados, a maior ou a menor, após a solução da alteração / impugnação.

9. Em caso de falecimento do Participante, os Pontos existentes em seu nome poderão ser utilizados por seus herdeiros, nos termos da lei, os quais poderão convertê-las em vantagens, desde que respeitados os prazos de validade e/ou troca dos Pontos em possíveis vantagens.

V. DAS INDICAÇÕES

1. As indicações, como parte do Programa, também disponibilizam Pontos para obtenção de vantagens pelos os participantes que indicam. E os pontos são obtidos da seguinte forma:
20 Pontos para cada indicação .
20 Pontos para cada amigo indicado que se cadastra .
1000 Pontos adicionais para cada indicado que efetue uma compra (válido somente para a primeira compra que o indicado efetuar).

2. Acumularão pontos, conforme parágrafo 1 deste item, somente os 75 (setenta e cinco) primeiros indicados pelo cliente. No caso das indicações válidas efetuarem o cadastro será permitido acumular pontos somente para os 75 (setenta e cinco) primeiros cadastrados. Sendo assim não será possível acumular mais do que 1500 pontos pelas indicações e 1500 pontos pelos cadastros. Não existe limitação para o acumulo de pontos dos amigos indicados que efetuem compras.

3. Os e-mails e nomes indicados deverão ser de pessoas reais (autênticos), podendo a Render Multimídia, cancelar os pontos adquiridos por indicações fraudulentas.

4. Em caso de dúvidas sobre a autenticidade dos e-mails indicados, a Render Multimídia se reserva ao direito de confirmar as informações.

5. O Participante autoriza expressamente a Render Multimídia a utilizar as informações disponibilizadas na Indicação para a oferta de produtos, marketing direto e publicidade.

6. A utilização prevista no item anterior poderá ser realizada mesmo após o término do Programa.

7. Caberá exclusivamente ao Indicado manifestar expressamente e por escrito a Render Multimídia seu desinteresse em continuar a receber as informações promocionais mencionadas no item 5 deste Capítulo.

8. As informações dos participantes não serão encaminhadas ou disponibilizadas a pessoas ou instituições não previstas neste item V, salvo autorização expressa dos Indicado.

VI. DA TROCA DE PONTOS EM VANTAGENS

1. A troca dos Pontos por vantagens está sujeita às seguintes condições:
a - Os Pontos devem estar dentro do prazo de validade;
b – O Participante deve possuir o número mínimo de Pontos necessários para a obtenção da vantagem pretendida, o que será estipulado pela Render Multimídia.

2. Na troca dos Pontos, serão utilizados primeiro os Pontos obtidos há mais tempo em detrimento das mais recentes.

3. A Render Multimídia poderá alterar a qualquer momento o número de Pontos necessários para a troca por determinada vantagem, assim como as vantagens poderão ser alteradas indistintamente. Estas eventuais modificações serão, uma vez estabelecidas, noticiadas através do site www.render.com.br, ficando desde já estabelecido que o número de Pontos necessários e as vantagens somente poderão ser alteradas mediante a disponibilização da informação de alteração com 30 (trinta) dias de antecedência.

4. A Render Multimídia, a seu único e exclusivo critério, poderá criar categorias dentro do Programa para dar vantagens diferenciadas aos Participantes que tiverem maior número de Pontos.

VII. DO RECEBIMENTO DA VANTAGEM

1. Os Pontos obtidos poderão ser trocados pelo Participante através de cupom de desconto. Os valores dos cupons de desconto, bem como o número mínimo de Pontos necessários para a troca de cada um dos cupons de desconto por vantagem poderão ser consultados através de um ou mais dos seguintes canais de comunicação:
1.1. Internet (site, chat on-line);
1.2. Central de atendimento via telefone;
1.3. E-mail;
1.4. Quaisquer outros canais de comunicação que proporcionem aos Participantes acesso às informações do Programa.


2. O valor dos cupons de desconto disponíveis para troca dos Pontos poderá ser alterado pela Render Multimídia, modificação esta que será comunicada através do site www.render.com.br.

3. O cupom de desconto é virtual e não será fisicamente enviado ao Participante. O cupom de desconto virtual estará disponível em “minha área” no site www.render.com.br. O Participante deverá gerar o cupom de desconto através do site www.render.com.br após efetuar o login. Em caso de dúvidas a Render Multimídia disponibiliza todos os canais de comunicação para atender o cliente.

4. O cupom de desconto deverá ser utilizado para compras na Render Multimídia e o cliente precisará informar o número do cupom de desconto para pagamento total ou parcial da compra.

5. O cupom de desconto tem validade de 07 (sete) dias contados da data do resgate dos pontos pelo Participante (troca de pontos por cupom de desconto).

6. Caso o valor da compra seja menor que o valor do cupom de desconto, esse saldo não poderá ser utilizado em futuras compras.

7. O cupom de desconto poderá ser utilizado para compras através do site www.render.com.br.

8. Em nenhuma hipótese haverá a conversão de cupom de desconto em dinheiro.

9. Nenhum cupom de desconto criado será revertido em Pontos.

10. Poderá ser utilizado apenas 01 (um) cupom de desconto por compra. Exemplo: se o Participante tiver 02 (dois) cupons de desconto, cada um no valor de R$ 25,00, e quiser fazer uma compra no valor de R$ 50,00, não poderá utilizar os dois cupons de desconto. Neste caso, deverá utilizar um deles e efetuar o pagamento do valor restante com as formas de pagamento convencionais aceitas pela Render Multimídia.

11. O cupom de desconto deverá ser utilizado pelo Participante ou por pessoa por ele indicada dentro da “minha área” no site www.render.com.br para ter acesso ao cupom de desconto.

12. Caso a Render Multimídia, a seu único e exclusivo critério, disponibilize algum tipo de benefício físico (não-virtual) ao Participante e este opte pela sua obtenção, A Render Multimídia poderá enviar o benefício das seguintes formas:
a. Encaminhá-lo para o Participante através do correio ou empresa especializada em entrega de mercadorias no endereço do Participante cadastrado na Render Multimídia;
b. Mantê-lo à disposição do Participante em local e prazo previamente informados ao Participante.

13. Caso o benefício seja encaminhado via correio ao Participante e seja devolvido a Render Multimídia por incorreção de dados cadastrais ou qualquer outro motivo imputável direta ou indiretamente ao Participante ou a terceiros com os quais mantenha qualquer espécie de relacionamento, a Render Multimídia reserva-se o direito de cobrar do Participante os custos de reenvio do benefício.

14. Em caso de devolução do benefício pelo correio ou empresa especializada, o mesmo permanecerá à disposição do Participante pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data da devolução. Uma vez findo esse prazo, o Participante perderá o direito ao recebimento desse benefício, bem como dos Pontos correspondentes.

15. Uma vez encaminhado o benefício para o endereço constante do cadastro do Participante junto a Render Multimídia, não será admitida sua alteração.

16. Ocorrendo a perda do direito ao recebimento dos benefícios solicitados na forma prevista nos itens anteriores, o Participante não terá direito ao recebimento de qualquer indenização e/ou compensação.

VIII. DO PRAZO DE VALIDADE DOS PONTOS

Os Pontos obtidos no Programa serão válidos por 6 meses, com vencimento no último dia do mês. Após essa data, o Participante perderá o direito de troca de Pontos e não terá direito a qualquer indenização. Exemplo: se o Participante obteve os pontos em 17 de Março de 2008 seus pontos serão válidos até 31 de Setembro de 2008.

IX. DA NÃO VINCULAÇÃO DO PROGRAMA DE PONTOS COM OUTRAS PROMOÇÕES

1. O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção a ser desenvolvida pela Render Multimídia.

2. Assim sendo, a Render Multimídia poderá desenvolver outros programas e/ou campanhas que se utilizem de mecanismo assemelhado ao contido no presente regulamento, sem que este fato implique na cumulação dos benefícios decorrentes de um e de outro.

X. RENDER RESPOSTAS
1. Render respostas consiste em uma comunidade aberta onde os usuários cadastrados como Amigo Render podem compartilhar conhecimento através de perguntas e respostas.
2. O conteúdo do Render Respostas não é de responsabilidade da Render Multimídia Ltda e sim dos usuários que fazem parte da comunidade ao efetuar o cadastro Amigo Render. Cada usuário é responsável pelas informações publicadas no Render Respostas.
3. A Render disponibiliza seus canais de contato para reportar qualquer abuso na comunidade.
4. A Render Multimídia Ltda pode motivar a participação dos usuários por meio de promoções, doações de produtos sem que isso gere nenhuma obrigação com a comunidade.
5. A definição de quem receberá as doações será feita a critério da Render Multimídia e informada pelos canais de comunicação online da Render.
XI. DAS PROMOÇÕES ESPECIAIS

1. Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente regulamento e integrantes do Programa, a Render Multimídia poderá, a qualquer momento, desenvolver promoções especiais através das quais o Participante interessado possa obter um maior número de Pontos do que aqueles previsto no Capítulo IV, item 3, do presente regulamento.

2. Tais promoções especiais serão disponibilizadas para consulta através do site www.render.com.br, ou dos demais canais de comunicação utilizados pela Render Multimídia, a seu único e exclusivo critério.

XII. DAS PARCERIAS

1. A Render Multimídia poderá, a qualquer momento, agregar parceiros ao Programa, parceiros estes que também poderão conferir eventualmente vantagem(ens) ao Participante.

2. Nesta hipótese, a Render Multimídia definirá as normas aplicáveis a estas possíveis vantagens a serem conferidas por estes parceiros, ficando certo e ajustado que, na hipótese do Participante obter uma vantagem oferecida por este parceiro, o Participante estará automaticamente aderindo às normas aplicáveis a estas situações.

XIII. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

1. Cada Participante é responsável pela integridade, atualização e correção dos dados cadastrais informados quando da adesão ao Programa de Pontos Render.

2. Da mesma forma, cada Participante é responsável pela atualização de seus dados cadastrais quando houver alteração no decorrer do Programa. Essas alterações devem ser encaminhadas à Render Multimídia.

XIV. DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO PARTICIPANTE

1. Ao aderir ao Programa, o Participante autoriza expressamente a Render Multimídia a utilizar seus dados cadastrais para a oferta de produtos, marketing direto e publicidade.

2. A utilização prevista no item anterior poderá ser realizada mesmo após o término do Programa.

3. Caberá exclusivamente ao Participante manifestar expressamente e por escrito a Render Multimídia seu desinteresse em continuar a receber as informações promocionais mencionadas no item 1 deste Capítulo.

4. As informações dos participantes não serão encaminhadas ou disponibilizadas a pessoas ou instituições não previstas neste item XIII, salvo autorização expressa dos Participantes.

XV. DO CANCELAMENTO DA ADESÃO

1. Será cancelada a adesão do Participante ao Programa nas seguintes hipóteses:
a – quando do possível término do Programa;
b – caso seja verificado que os Pontos foram obtidos de forma fraudulenta;
c – quando da inobservância, total ou parcial, pelo Participante dos termos do presente regulamento; e
d – quando verificada a impossibilidade de participação no presente Programa.

2. Sendo cancelada a adesão do Participante ao Programa, automaticamente serão cancelados todos os Pontos porventura registrados em nome do Participante.

3. Os cupons de desconto porventura já emitidos no momento do cancelamento continuarão vigentes, respeitado o prazo de validade dos mesmos.

XVI. DA ALTERAÇÃO DO PRESENTE REGULAMENTO

Os termos do presente regulamento poderão ser alterados pela Render Multimídia a qualquer tempo. Essas eventuais alterações serão disponibilizadas através da internet no endereço http://www.render.com.br/minha_area/regulamento_programa_de_pontos.

XVII. DO CANCELAMENTO DO PROGRAMA

1. O Programa poderá ser cancelado a qualquer momento a critério exclusivo da Render Multimídia. Neste caso, o cancelamento será informado nos canais públicos de comunicação, bem como divulgado através da internet no endereço www.render.com.br, com 30 (trinta) dias de antecedência, de forma que os Participantes possam, se quiserem, adotar as medidas necessárias à troca dos Pontos em eventuais vantagens disponíveis com aquele número de Pontos.

2. Finalizado o período de 30 (trinta) dias mencionado no item anterior, os Pontos não serão mais válidas e não será possível trocá-los por vantagens. Nesta hipótese, dentre outras previstas no presente regulamento, a Render Multimídia estará isenta de quaisquer responsabilidade em decorrência da falta de troca dos Pontos pelo Participante.

XVIII. DOS CASOS OMISSOS

1. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela a administração da Render Multimídia.

2. Da mesma forma, as dúvidas, sugestões ou quaisquer outros assuntos relacionados ao Programa deverão ser encaminhados à Administração acima mencionada através dos meios de comunicação destinados ao atendimento dos clientes da Render Multimídia.

XIX. DO FORO

1. Fica eleito o Foro da cidade de Joinville – Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este Contrato.